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O combate ao racismo nas relações de emprego

Os negros, a grande massa da população brasileira, estão nos empregos de menores salários, no mercado informal ou mesmo à margem de todo o processo da vida econômica da sociedade


POR Roque Assunção da Cruz

Publicado em 27 de maio de 2021


Sou a solidariedade
Sou a revolução que transforma
Sou a nova sociedade.
Sou o novo homem
Sou a nova mulher
Que juntos transformaremos esse mundo desigual na unidade da vida, no mundo socialista.
Os impactos da reforma trabalhista para os trabalhadores negros e negras.

“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, ou por sua origem, ou sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar, pois o amor chega mais naturalmente ao coração humano do que o seu oposto. A bondade humana é uma chama que pode ser oculta, jamais extinta” (Nelson Mandela)

RAÇA NEGRA
Cantar-te, ó negro
Pele linda
Raça de cor
Unir! Mobilizar, lutar!
Superar a opressão
É a suprema aspiração
De todo homem livre
Preso me deu consciência
Da liberdade.
Silenciado,
Você me ensinou
A falar
Não há caminhada fácil,
Para a liberdade.
A não ser lutar,
Contra a desigualdade,
A discriminação e a opressão
Na busca de um novo horizonte
Construir o socialismo
Negro camarada irmão


O Brasil é um país de cultura escravocrata e com grande miscigenação de raças, fatores estes que contribuíram para a existência de diversidades de culturas, valores e crenças. Somando-se a isso se encontram as desigualdades oriundas dos vários anos de exploração econômica de raça e classe sobre o proletariado negro.

Desde a libertação dos escravos, em 1888, as elites brasileiras criaram modelos discriminatórios, como a ideologia do branqueamento, marginalizando assim as camadas não brancas politicamente, economicamente, socialmente e culturalmente.

É comum se ouvir dizer que o Brasil é a maior democracia racial do mundo. E que isso ocorre porque o colonizador português apreciava o relacionamento sexual com etnias “exóticas”, favorecendo a miscigenação.

Atrás desses argumentos tenta se esconder a realidade dos obstáculos que foram criados para dificultar a ascensão social e política de determinados segmentos da população brasileira, como os negros e outras camadas não-brancas que formam hoje a maioria da classe operária nacional.

Assim, nesse período histórico que foram os 350 anos de escravidão negra e da subsequente abolição sem a acolhida no mercado de trabalho dos negros e sem que fossem propiciadas as condições mínimas para eles subsistissem; além das desigualdades relativas às mulheres, aos idosos e às crianças, que também foram oprimidos durante a longa conquista da cidadania no Brasil.

Para compreender melhor a questão devem ser analisadas certas particularidades do processo de formação das classes sociais no Brasil. É ideia corrente de que acabada a escravidão os negros e mestiços ex-escravos foram automaticamente formar o proletariado das cidades que se desenvolviam. Em tese, iriam compor a classe operária, nos seus diversos níveis e setores, em pé de igualdade com outros segmentos em grande parte imigrantes. Mas isso não aconteceu. Soma-se a essa situação o fato de a reforma agrária não ter sido realizada. Como as terras continuaram nas mãos dos senhores de engenho, um grande contingente de brasileiros negros e outras camadas não-brancas que não foram incorporadas ao proletariado vão dar início a formação do numeroso exército brasileiro de marginalizados sociais.

A chegada do trabalhador imigrante acaba reforçando o processo discriminatório que empurrou o negro para os setores menos rentáveis da economia . Em 1890, os imigrantes entraram com 79% (setenta e nove por cento) do pessoal ocupado nas atividades manufatureiras, com 81% (oitenta e um por cento) do pessoal ocupado nas atividades de transportes e conexões, com 72 (setenta e dois por cento) da mão de obra na atividade comercial .

Neste processo complexo e ao mesmo tempo contraditório, a elite colocou o negro como incapaz de trabalhar como assalariado. No entanto, mesmo no escravismo, os negros executavam atividades manufatureiras e artesanais.

Considera-se que a sociedade brasileira já amadureceu o suficiente e se conscientizou da necessidade de uma intervenção incisiva no combate ao racismo em toda plenitude.

O Congresso Nacional discute o texto do Estatuto da Igualdade Racial e da lei de Cotas. O Estado quanto ente mediador de classe debate com as classes sociais, empregadores e empregados a Reforma Sindical e a Reforma Trabalhista.

Parto da constatação inequívoca de que existe neste país uma dívida histórica para com a comunidade negra no mundo do trabalho.

Numerosos são os levantamentos estatísticos e trabalhos de entidades, como Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que, quantitativamente demonstram esse fato

Mas é de notar que, mesmo para os não-chegados a esse tipo de análise e estudo, a simples observação do que acontece no cotidiano do mundo das relações de trabalho já é por si só prova cabal de que existe sim uma diferença abissal entre os afrodescendentes e a chamada etnia branca em termos de padrão de vida e participação nos diversos segmentos da nossa pirâmide social e econômica.

Essa é uma situação que foi gerada por séculos e séculos de descaso sistemático para com aqueles que, com o seu trabalho, ajudaram e ajudam a construir este país.

Fica evidente que o Brasil caminha no interesse em combater o racismo e toda e qualquer espécie de discriminação para construir um país mais justo e solidário e de igualdade de direitos, onde os cidadãos participem ativamente do governo, seja através de seus representantes, seja através da fiscalização e do controle das ações dos políticos e governantes.

O combate ao racismo e a discriminação devem estar presentes na consciência do povo brasileiro, inclusive em nível internacional, isto é, em suas relações no exterior e em seu relacionamento com os estrangeiros (art.4º da CF/88) eis que dentre os objetivos da política brasileira nas relações internacionais destacam-se a Prevalência dos Direitos Humanos; a Igualdade entre os Estados, a Defesa da Paz e o Combate ao Racismo e ao terrorismo, bem como a Integração econômica, social política e cultural com os povos da América Latina o bloco econômico MERCOSUL.

Observa-se, entretanto, que apesar de toda a legislação e facilidades de acesso à justiça, o preconceito e a discriminação continuam a existir e ferir injustamente os negros, afro-descendentes, as mulheres, os idosos, as crianças, os pobres e miseráveis.

Despedida discriminatória. Racismo. Direito à reintegração. Previsão legal. Lei n. 9.029/95. Embargos declaratórios. A prática do racismo, além de se constituir em infração penal grave, inafiançável e imprescritível (CF, art. 5º, XLII), gera o direito de o trabalhador discriminado buscar a reparação judicial, optativamente, de percepção em dobro do período de afastamento ou readmissão, com ressarcimento integral, nos exatos termos dos artigos 1º e 4º da Lei n. 9.029/95, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. Ademais, mesmo que se entenda que este preceito legal somente seria aplicável às situações futuras, resta claro que as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, para a garantia dos princípios de impessoalidade, moralidade e legalidade, somente podem demitir seus servidores mediante ato motivado, sendo a prática do racismo demonstração da vulneração, além das regras constitucionais já citadas, dos princípios democráticos aqui explicitados. Estes fundamentos impõem a rejeição dos embargos que visam à indicação do dispositivo legal que sustenta a decisão reintegratória, no caso. (TRT – 12ª – ED n. 1.603/96 – Processo RO-V-1. 595/95 – 1ª T – v. u. – 5.11.96 – rel. Juiz Antonio Carlos Facioli Chedid).

A grande massa dessa população está nos empregos de menores salários, no mercado informal ou mesmo à margem de todo o processo da vida econômica da sociedade. Como se não bastasse, os negros receberem 40% a menos de média salarial em relação aos trabalhadores de pele branca, além de serem os mais atingidos pelo desemprego, 28,5% entre negros e pardos e 9,5% entre brancos, segundo o IBGE.

As ações afirmativas são defendidas como políticas compensatórias voltadas para a garantia da igualdade de oportunidades e a neutralização dos efeitos discriminatórios de raça, de gênero, de idade, de sexo, de opção sexual, de origem nacional e de compleição física. A partir da analise dos princípios constitucionais, enfatizando o princípio da igualdade, elencado no art. 5º caput da CF/88, do Brasil, e nos princípios Constitucionais nos seus artigos 14 Bis, 16 e 43 da Constituição Argentina. Pela hermenêutica desses dispositivos, é possível constatar duas interpretações: a igualdade formal (os indivíduos, abstratamente, devem ser tratados do mesmo modo, sem qualquer tipo de discriminação) e a igualdade substancial (os indivíduos devem ser tratados de modo desigual se for constatada, no plano sócio-econômico, desigualdade entre eles). Partindo desta última interpretação, a substancialidade, é possível identificar a constitucionalidade das ações afirmativas no mundo do trabalho

Com a reforma trabalhista a comunidade afrodescendente terá de se submeter a condições ainda mais precárias de trabalho, ocupar as funções mais exploradas e com menor remuneração. Para ele, o que já é trabalho precarizado, agora vai se tornar muito pior.

“Essa reforma trabalhista e sindical, é o maior retrocesso social da história de nosso país, o governo e a mídia tratam a reforma como modernização e flexibilização, no fundo é retirada de direitos e destruição da mais importante rede de proteção dos direitos trabalhistas conquistados pelos trabalhadores no governo Getúlio Vargas, a nossa CLT- Consolidação das Leis do Trabalho”,

Negro
Negro sou,
Negro nasci,
Negro, a este mundo vim.
Negro é, a força de uma vida.
Negro é luta renhida.
De um povo liberto por um porvir,
Negro escravo, eu não nasci.
Negro d’Africa, Brasil.
Negro Ganga Zumba, Zumbi.
Negro Osvaldo do Araguaia,
Negro socialista, sim.
Negro é maravilha
Negro sorrir também,
Negro é a liberdade,
Negro é a classe operária,
Do país da desigualdade,
Chamado Brasil.
Negro escravo não nasci.
Negro clama por igualdade!
Negro é fraternidade,
Negro quer pão, terra e trabalho.
Para um novo Brasil construir.
Negro escravo não nasci.
Negras e domésticas seriam maiores prejudicadas em governo Bolsonaro


Roque Assunção da Cruz

Metalúrgico aposentado, é bacharel em Filosofia, Teologia e Direito, além de doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Del Museo Social Argentino


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